Fecitur celebra cadastro de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastur
- comunicacao9532
- 4 de set. de 2025
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Ontem, 3 de setembro, foi publicada a Portaria Nº 25 pelo Ministério do Turismo, uma medida muito aguardada após a aprovação da nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.987/2024). Essa portaria tem o potencial de transformar o cenário do turismo rural brasileiro, especialmente em Minas Gerais, e impulsionar o setor em todo o país. A nova normativa estabelece as condições para o cadastro de produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos, através do sistema Cadastur.
Essa medida representa um avanço sem precedentes, pois reconhece oficialmente essas atividades como parte integrante do turismo, garantindo que esses produtores possam atuar de forma legal e segura, sem perder benefícios assegurados por outras legislações e programas federais. Aquele que coloca comida na mesa do brasileiro agora será protagonista do turismo rural, além de ampliar as oportunidades de crescimento do setor.
A iniciativa, regulamentada pela Lei Geral do Turismo sancionada no final de 2024, traz maior clareza e segurança jurídica para agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais. Pela nova portaria, agricultores com até quatro módulos fiscais de terra, que utilizam mão de obra familiar e têm a maior parte de sua renda vinculada ao próprio estabelecimento, poderão se registrar no Cadastur.
Segundo a presidente da Federação das Instâncias de Governança Regional de Minas Gerais - Fecitur, Teresa Lemos, essa inclusão representa provavelmente o maior ganho da última década para o turismo, especialmente no âmbito de Minas Gerais, contribuindo para a valorização do turismo rural e do desenvolvimento sustentável do estado.
Essa conquista é fruto de anos de luta e mobilização, inclusive da Fecitur-MG, que sempre defendeu a valorização dos produtores rurais no setor turístico. Teresa destaca a importância dessa iniciativa, afirmando que “com essa medida, fortalecemos o turismo rural e possibilitamos que os agricultores familiares desempenhem um papel cada vez mais ativo no desenvolvimento econômico regional. Isso gera renda, empregos e promove uma transformação sustentável do nosso estado.”
De acordo com informações do Ministério do Turismo, a inclusão no Cadastur garante benefícios diretos aos produtores rurais, como acesso a linhas de crédito especiais, programas de incentivo e maior visibilidade perante turistas nacionais e estrangeiros. Além disso, a formalização promove maior segurança jurídica para as atividades, estimulando o empreendedorismo e a inovação no setor.
Com essa regulamentação, o MTur reforça seu compromisso de incentivar o turismo de experiência, impulsionando o crescimento econômico regional, promovendo a preservação cultural e valorizando as comunidades tradicionais, especialmente no cenário de alta do turismo rural que vivenciamos atualmente no Brasil.



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